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dezembro 16, 2015 0

WhatsApp bloqueado: operadoras são intimadas a barrar app no país por 48h

A Justiça de São Paulo determinou que o aplicativo de mensagens instantâneas whatsapp seja bloqueado por todas as operadoras de telefonia brasileiras a partir das 0:00h desta quinta-feira, 17 de dezembro. Isso quer dizer que, assim que o dia de hoje acabar, o app terá que ser impedido de funcionar pelas prestadoras sob pena de multa. O app deve ficar bloqueado por 48 horas, dois dias inteiros.

Essa decisão foi imposta às operadoras de telefonia por meio de medida cautelar, mas o autor da ação (envolvidos no pedido) está sendo mantido em sigilo por alguma razão não detalhada. Apesar desse pedido, não se sabe até o momento se todas as empresas provedoras de internet no território nacional vão de fato cumprir a determinação no horário especificado pela justiça.

Mesmo com o autor da ação sendo mantido em sigilo, especula-se que as operadoras de celular brasileiras estejam de alguma forma envolvidas, uma vez que vêm pedindo atitudes da Anatel e da Justiça em relação ao app há meses. Isso acontece pelo fato de o WhatsApp agora realizar ligações pela web usando o número de celular dos usuários, o qual gera pagamento imposto para as operadoras anualmente. O presidente da Vivo, Amos Genish, já disse até que o app é pirata!

O mensageiro já foi alvo de processos e determinações judiciais no Brasil por nunca concordar em colaborar com investigações policiais envolvendo casos de pedofilia e outros crimes. Sendo assim, pode ser que algum juiz responsável por um caso desses tenha pedido liberação de conteúdo de usuários criminosos, e o app tenha se negado. Em retaliação, um pedido judicial de bloqueio pode ter sido feito. Mas porque exatamente 48 horas de bloqueio, ninguém sabe.

E no Wifi?

Se a Justiça tiver enviado essa determinação para todas as empresas de internet do Brasil, não apenas as operadoras mobile, o WhatsApp vai ficar bloqueado em qualquer rede, inclusive no WiFi da sua casa. Vai ser basicamente a mesma situação que acontece quando você tenha acessar um site de streaming que não opera no Brasil, por exemplo, e os servidores do site são bloqueados por região. Só que, nesse caso, o bloqueio vai acontecer internamente e não externamente.

[ATUALIZADO 1 – 19h45]

Segundo apurou a Folha de S. Paulo, as operadoras de telefonia não teriam envolvimento com o pedido de bloqueio. Ainda assim, não há certezas quanto a isso. Outra possibilidade poderia ser o app não ter colaborado com a Justiça em alguma investigação.

[ATUALIZADO 2 – 20h48]

Novas informações saindo do forno! O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de divulgar uma nota para elucidar melhor as questões. Por não atender uma decisão judicial antiga, o serviço será penalizado por 48 horas. O bloqueio vale para operadoras de telefone móvel e fixas. Desta maneira, o aplicativo vai ser bloqueado nos domínios WhatsApp.net e WhatsApp.com em todas as conexões com endereços de IP vinculados. Para que isso aconteça, uma limpeza de cache e domínios à meia-noite. Veja:

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A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.

A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.

Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

[ATUALIZADO 3 – 22H15]

Segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico, o processo que levou à decisão de bloquear o WhatsApp foi decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Como o Facebook, proprietário do app de mensagens, se recusou a fornecer à Justiça informações solicitadas sobre dados de usuários relacionados ao investigado, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio por parte das operadoras por 48 horas.

[ATUALIZADO 4 – 03H18]

Segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico, o processo que levou à decisão de bloquear o whatsapp por 48 horas foi decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013. Acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o suspeito ficou preso preventivamente por dois anos e acabou sendo soltou em novembro deste ano pelo STF.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder Habeas Corpus ao investigado foi tomada porque o prazo do caso teria sido excedido. Inicialmente preso por ter trazido cocaína da Colômbia e Maconha do Paraguai, o suspeito só teve sua sentença de primeira instância determinada mês passado. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, ele ganhou o direito de responder ao processo em liberdade.

Enquanto espera pela decisão final, o criminoso deve permanecer no endereço indicado em juízo e informar às autoridades sobre qualquer transferência, além de atender a todos os chamados judiciais.

E o que o WhatsApp tem a ver com isso?

Durante as investigações sobre o acusado, a Justiça pediu que o Facebook, proprietário do app de mensagens, revelasse informações e dados pessoais de usuários do aplicativo relacionados ao investigado. Como a companhia se recusou a atender a esses pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicação bloqueiem o serviço por 48 horas em todo o território nacional. ( Ditadura ou Marco Civel ? )

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